Como não existe uma “tecnologia”
tal como um painel fotovoltaico para uma casa sustentável, resolvemos trazer
para vocês uma pequena e básica aula de Segurança do trabalho.
A indústria da construção
civil é uma atividade econômica que envolve tradicionais estruturas sociais,
culturais e politicas. Essa atividade é nacionalmente conhecida por apresentar
um elevado numero de mortes e acidentes de trabalho. A construção civil
apresenta um índice de quinto setor econômico em números de acidentes e o
segundo que mais mata. O
número de acidentes de trabalho em todo o país cresceu entre 2004 e 2006,
passando de 465.700 para 503.890. Os dados referentes à construção civil
ficaram nesse mesmo período, em 28.875 e 31.529, respectivamente. O percentual
de acidentes no setor para os dois anos é o mesmo, 6,2%. Em 2005, de um total
de 499.680 ocorrências no Brasil, 29.228 (5,8%) foram na construção civil. No
mundo inteiro, a maior causa de acidentes fatais na construção é a queda de
trabalhadores e também de material sobre os funcionários. O segundo fator são
os choques elétricos e o terceiro, soterramentos. Os acidentes de
trabalho vêm sendo constantemente associados a patrões negligentes e também a funcionários
displicentes que cometem atos inseguros. No entanto, a verdadeira causa desses números
estrondosos, são as condições ambientais as quais os funcionários estão
expostos e também aos aspectos psicológicos, envolvendo fatores humanos que os
mesmos estão submetidos.
A segurança e saúde no trabalho na área da construção civil baseia-se em normas regulamentadoras estabelecidas pela portaria 3214/78 instituída pelo Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), a fim de reduzir os números de mortes e acidentes no trabalho.
Entre essas normas, está a NR-18, que estabelece diretrizes administrativas, de planejamento e organização para implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos. Além de determinar a elaboração do PCMAT na indústria da construção.
O QUE É, QUAL SEU OBJETIVO,
QUAIS OBRAS PRECISAM DE UM E QUEM PODE ELABORA-LO?
PCMAT
(Programa de Condições do Meio Ambiente de Trabalho). É um plano que estabelece
condições e diretrizes de segurança do trabalho para obras e atividades da
construção civil. O seu objetivo é garantir a integridade física e a saúde do
trabalhador da construção, das pessoas que atuam direto e indiretamente na
realização de uma determinada obra. O PCMAT é obrigatório em canteiros ou
frente de obras com 20 ou mais funcionários. Apenas profissionais legalmente
habilitados em Segurança do Trabalho podem elaborar um.
O
PCMAT é um programa obrigatório para obras com mais de 20 empregados. Em uma
obra com menos de 20 empregados é necessário à apresentação de um PPRA.
O QUE É E QUAL A IMPORTÂNCIA?
O PPRA
(Plano de Prevenção a Riscos Ambientais) é uma legislação federal que pretende estabelecer uma metodologia de ação para
garantia da preservação da saúde e integridade dos trabalhadores diante de
riscos oferecidos do ambiente de trabalho. A importância de uma empresa
desenvolver o PPRA é que ela poderá oferecer ao funcionário um ambiente de
trabalho seguro e saudável, longe de riscos que possam comprometer a saúde do
mesmo, além de ficar livre de sofrer sanções governamentais. O PPRA deve conter
alguns aspectos das normas regulamentadoras (Nr’s – 4, 5, 6, 7, 9).
NR- 5: Que diz respeito à criação
da CIPA (Comissão Interna de Prevenção a acidentes). Toda empresa que possuir
empregados com atividades em canteiros deve realizar a criação de uma CIPA. A comissão
pode ser formada de varias maneiras:
CIPA Centralizada: quando
a empresa possui no mesmo município um ou mais canteiros de obras ou frentes de
trabalho com menos de 70 funcionários.
CIPA por canteiro: quando
a empresa possui um ou mais canteiros ou frentes de trabalho com mais de 70
funcionários.
CIPA provisória: para
o caso de canteiros que irão realizar atividades que terão fim em menos de 180.
NR-6: que diz respeito a Equipamentos
de proteção individual (EPI’s), sua importância para neutralizar possíveis acidentes
contra o corpo dos funcionários, evitar lesões e/ou minimizar a gravidade
delas. Além de proteger o corpo contra ações de agentes tóxicos, alérgicos e
agressivos.
NR-7: diz respeito ao PCMSO,
torna obrigatória a elaboração do plano de controle por parte de todos os
empregadores e organizações.
O Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) anda lado a lado com o PPRA. O
PCMSO estabelece a realização de exames médicos admissionais, periódicos,
retorno ao trabalho, mudança de função e demissional além de ter como objetivo,
monitorar e prevenir possíveis danos à saúde dos empregados.
E por
fim...
NR-9: dita o PPRA, que busca a
preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais (agentes físicos, químicos
e biológicos).
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