sexta-feira, 3 de junho de 2016

Tecnologias que favorecem a segurança das pessoas na engenharia civil

Como não existe uma “tecnologia” tal como um painel fotovoltaico para uma casa sustentável, resolvemos trazer para vocês uma pequena e básica aula de Segurança do trabalho.

A indústria da construção civil é uma atividade econômica que envolve tradicionais estruturas sociais, culturais e politicas. Essa atividade é nacionalmente conhecida por apresentar um elevado numero de mortes e acidentes de trabalho. A construção civil apresenta um índice de quinto setor econômico em números de acidentes e o segundo que mais mata. O número de acidentes de trabalho em todo o país cresceu entre 2004 e 2006, passando de 465.700 para 503.890. Os dados referentes à construção civil ficaram nesse mesmo período, em 28.875 e 31.529, respectivamente. O percentual de acidentes no setor para os dois anos é o mesmo, 6,2%. Em 2005, de um total de 499.680 ocorrências no Brasil, 29.228 (5,8%) foram na construção civil. No mundo inteiro, a maior causa de acidentes fatais na construção é a queda de trabalhadores e também de material sobre os funcionários. O segundo fator são os choques elétricos e o terceiro, soterramentos. Os acidentes de trabalho vêm sendo constantemente associados a patrões negligentes e também a funcionários displicentes que cometem atos inseguros. No entanto, a verdadeira causa desses números estrondosos, são as condições ambientais as quais os funcionários estão expostos e também aos aspectos psicológicos, envolvendo fatores humanos que os mesmos estão submetidos.

A segurança e saúde no trabalho na área da construção civil baseia-se em normas regulamentadoras estabelecidas pela portaria 3214/78 instituída pelo Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), a fim de reduzir os números de mortes e acidentes no trabalho.

Entre essas normas, está a NR-18, que estabelece diretrizes administrativas, de planejamento e organização para implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos. Além de determinar a elaboração do PCMAT na indústria da construção.

O QUE É, QUAL SEU OBJETIVO, QUAIS OBRAS PRECISAM DE UM E QUEM PODE ELABORA-LO?
PCMAT (Programa de Condições do Meio Ambiente de Trabalho). É um plano que estabelece condições e diretrizes de segurança do trabalho para obras e atividades da construção civil. O seu objetivo é garantir a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, das pessoas que atuam direto e indiretamente na realização de uma determinada obra. O PCMAT é obrigatório em canteiros ou frente de obras com 20 ou mais funcionários. Apenas profissionais legalmente habilitados em Segurança do Trabalho podem elaborar um.
O PCMAT é um programa obrigatório para obras com mais de 20 empregados. Em uma obra com menos de 20 empregados é necessário à apresentação de um PPRA.

O QUE É E QUAL A IMPORTÂNCIA?
O PPRA (Plano de Prevenção a Riscos Ambientais) é uma legislação federal que pretende estabelecer uma metodologia de ação para garantia da preservação da saúde e integridade dos trabalhadores diante de riscos oferecidos do ambiente de trabalho. A importância de uma empresa desenvolver o PPRA é que ela poderá oferecer ao funcionário um ambiente de trabalho seguro e saudável, longe de riscos que possam comprometer a saúde do mesmo, além de ficar livre de sofrer sanções governamentais. O PPRA deve conter alguns aspectos das normas regulamentadoras (Nr’s – 4, 5, 6, 7, 9).

NR- 5: Que diz respeito à criação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção a acidentes). Toda empresa que possuir empregados com atividades em canteiros deve realizar a criação de uma CIPA. A comissão pode ser formada de varias maneiras:
CIPA Centralizada: quando a empresa possui no mesmo município um ou mais canteiros de obras ou frentes de trabalho com menos de 70 funcionários.
CIPA por canteiro: quando a empresa possui um ou mais canteiros ou frentes de trabalho com mais de 70 funcionários.
CIPA provisória: para o caso de canteiros que irão realizar atividades que terão fim em menos de 180.

NR-6: que diz respeito a Equipamentos de proteção individual (EPI’s), sua importância para neutralizar possíveis acidentes contra o corpo dos funcionários, evitar lesões e/ou minimizar a gravidade delas. Além de proteger o corpo contra ações de agentes tóxicos, alérgicos e agressivos.

NR-7: diz respeito ao PCMSO, torna obrigatória a elaboração do plano de controle por parte de todos os empregadores e organizações.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) anda lado a lado com o PPRA. O PCMSO estabelece a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional além de ter como objetivo, monitorar e prevenir possíveis danos à saúde dos empregados.

E por fim...


NR-9: dita o PPRA, que busca a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais (agentes físicos, químicos e biológicos).